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TRE/MS nega recurso e mantém diploma de vereadora de Campo Grande

Desaprovação das contas de campanha não gera cassação automática de diploma, afirma tribunal

09/04/2026 às 22:24
Por: Redação

O TRE/MS rejeitou recurso contra expedição de diploma interposto por Ayrton de Araújo contra Madalena Pereira da Silva, eleita vereadora em Campo Grande nas Eleições de 2024.

 

A alegação apresentava que a recorrida teve desaprovadas suas contas de campanha, o que comprometeria a lisura das eleições e justificaria a cassação do diploma.

 

O tribunal esclareceu que a desaprovação das contas de campanha, mesmo com trânsito em julgado, não gera inelegibilidade automática nem autoriza cassação do diploma sem pronunciamento específico.

 

O RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA (RCED) possui cabimento restrito às hipóteses legais específicas, e a rejeição das contas é um ato autônomo que não suprime o devido processo para apuração de eventuais ilícitos eleitorais.

 

Com base no Código Eleitoral, na súmula do TSE e em jurisprudência consolidada, o tribunal negou provimento ao recurso e manteve o diploma da vereadora Madalena Pereira da Silva.

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