A Justiça Federal do Rio de Janeiro invalidou a permissão para a construção de uma tirolesa no complexo turístico do Pão de Açúcar. A determinação, proferida pelo juiz Paulo André Espírito Santo Manfredini da 20ª vara federal carioca, veda a continuidade do projeto que ligaria os morros do Pão de Açúcar e da Urca, situados na zona sul da cidade.
A decisão judicial é resultado de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), que teve como alvos o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA).
Em seu veredito, o magistrado enfatizou que a anulação ocorreu devido a um vício insanável nos processos administrativos do Iphan. Este vício foi caracterizado pela insuficiência de motivação e pela ausência de um amplo debate público na fase de concessão da licença para a instalação da atração.
Consequentemente, a sentença impede qualquer tipo de construção ou prosseguimento das obras relacionadas à tirolesa.
Adicionalmente, o juiz ordenou que a Companhia Caminho Aéreo do Pão de Açúcar apresente, em um prazo máximo de 60 dias, um plano detalhado para a recuperação da área que foi degradada. Este plano deve abranger a remoção de todas as estruturas provisórias e de quaisquer resíduos deixados no local.
Os réus foram ainda condenados ao pagamento de uma indenização por danos morais no montante de 30 milhões de reais.
“É uma quantia menor à importância que a CCAPA afirma ter investido no empreendimento, tendo em vista o valor inestimável do Pão de Açúcar para a população não só brasileira como mundial”, explicou o juiz Paulo Manfredini.
A quantia indenizatória será destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.